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Lei do reajuste de 10% para os professores
LEI Nº 15945 - 09/09/2008
Publicado no Diário Oficial Nº 7802 de 09/09/2008
Súmula: Dispõe que os Anexos VII e VIII, da Lei nº 15.843, de 21 de maio de 2008, passam a vigorar conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os Anexos VII e VIII da Lei nº 15.843 de 21 de maio de 2008, ficam reestruturados passando a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e geradores de pensão, inclusive àqueles alcançados pela Emenda Constitucional Federal n º 41/2003.
§ 2º O disposto nesta lei aplica-se aos Professores com Contrato de Regime Especial – CRES.
Art. 2º A PARANAPREVIDÊNCIA tomará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do contido no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros condicionados à disponibilidade orçamentário - financeira, ao comportamento da receita, segundo o que será atestado pelas Secretarias de Estado do Planejamento e Fazenda, no estrito e rigoroso cumprimento da execução orçamentária e às disposições da Lei Complementar Federal n° 101/00.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 09 de setembro de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde
Secretária de Estado da Educação
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
ANEXO I DA LEI Nº 15.945
VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DO QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - QPM