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Lei 15.421/07 - Institui discussão Violência nas escolas
LEI Nº 15421 - 15/01/2007
Publicado no Diário Oficial Nº 7400 de 30/01/2007
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Súmula: Institui a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de ensino do Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 463/05:
Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção à violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná, nos termos deste projeto de lei.
Art. 2º A política de Prevenção à violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná tem os seguintes objetivos:
I – estimular a reflexão nas escolas e respectivas comunidades acerca da violência que tem atingido os educadores, seja no ambiente escolar ou em suas imediações;
II – desenvolver atividades nas escolas, que congreguem educadores, alunos, e membros das comunidades respectivas, voltadas ao combate à violência contra os profissionais da educação que nela trabalhem;
III – implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais os educadores estejam sob risco de violência, que possa comprometer sua incolumidade.
Art. 3º As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores serão organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, Conselhos de Escola e entidades da comunidade interessadas em contribuir com este processo.
Art. 4º A Política instituída pelo presente projeto de lei poderá contar com o apoio de instituições públicas voltadas ao estudo e combate á violência.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 15 de janeiro de 2007.